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    Sociedade

    Apologética cristã: declaração sobre falsos “deuses” ou “demônios” pode ser criminalizada através da judicialização

    Robert DiegoPor Robert Diegojaneiro 19, 2022Nenhum comentário6 minutos para ler
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    O pastor evangélico Aijalon Berto Florêncio, do Ministério Dúnamis de Igarassu, na Região Metropolitana do Recife, foi denunciado por praticar e incitar discriminação de cunho racial e religioso contra seguidores de religiões de matriz africana e praticar injúria racial e transfobia em vídeos publicados em redes sociais.

    As denúncias em desfavor de Aijalon foram encaminhadas pela 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Igarassu à Justiça, na última sexta-feira (14) – o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) divulgou o fato nesta terça-feira (18).

    Os crimes foram cometidos pelo pastor entre fevereiro e julho de 2021. Segundo o MPPE, ele publicou vídeos no Instagram com discursos que ferem a liberdade de prática religiosa e a dignidade da coletividade.

    “As três denúncias já foram recebidas pela Vara Criminal da Comarca de Igarassu, onde passaram a tramitar as ações penais”, esclarece o órgão ministerial.

    Resposta

    Em fala à Folha de Pernambuco, Aijalon afirmou que recebeu a notícia como “perseguição religiosa” e que “a Constituição Federal garante liberdade de culto para todos, inclusive para um pastor evangélico”.

    “Não é crime pregar a Bíblia no Brasil, todas as minhas falas, quer no templo, nas ruas ou nas redes, se fundamentam na Bíblia Sagrada. Existem pessoas falando em tolerância a manifestações de fé, mas quando um pastor resolve fazer exercício, não há tolerância”, afirmou o pastor.

    Aijalon disse ainda que já aguardava o recebimento das denúncias, uma vez que havia prestado depoimentos em delegacias. Ele mantém contato com um advogado para seguir com as questões jurídicas, mas reitera que não irá alterar sua pregação.

    “Estou tranquilo, não vou alterar a minha pregação, não vou excluir nenhum dos vídeos”, disse, acrescentando que prepara novos vídeos para publicar em suas redes.

    Por fim, Aijalon criticou a judicialização da questão. “Estão tentando fazer de forma coercitiva pela via judicial para tolher a liberdade religiosa […] O dia que for crime pregar a Bíblia no Brasil, eu serei um fora da lei”, finalizou o pastor.

    Ações

    Confira abaixo as três ações:

    Ação número 176-80.2022.8.17.2710

    Diz respeito à publicação de vídeo em que o denunciado associa conceitos como “feitiçaria” e “entidades satânicas” às pinturas de painéis alusivos à religiosidade afro-brasileira no Túnel da Abolição, no Recife.

    “O acusado atingiu a coletividade por meio do discurso de ódio fincado em preconceito à religião de origem africana, extrapolando, portanto, o direito ao proselitismo de sua crença ou à liberdade de expressão”, apontou o promotor de Justiça José da Costa Soares no texto da denúncia.

    Por essas práticas, o MPPE denunciou Aijalon Berto Florêncio pelo crime de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, com agravante de ter sido cometido por intermédio de meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza (Art. 20 § 2º da Lei Federal nº 7.716/89).

    O MPPE também requereu, como diligências complementares, que a Justiça determine ao denunciado a obrigação de remover o vídeo objeto da denúncia; e que decrete reparação de danos morais coletivos de pelo menos R$ 100 mil, com a destinação dos valores à produção e divulgação de material educativo voltado ao enfrentamento da intolerância contra religiões afro-brasileiras.

    Ação número 175-95.2022.8.17.2710

    Diz respeito à publicação de vídeo em que o denunciado ofendeu a dignidade de um homem, utilizando-se de adjetivos pejorativos para criticar sua prática religiosa.

    Por essa prática, o MPPE denunciou Aijalon Berto Florêncio pelo crime de injúria qualificada pela utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência (Art. 140 § 3º do Código Penal) com a aplicação da pena em triplo por se tratar de crime cometido ou divulgado nas redes sociais (Art. 141 § 2º do Código Penal).

    A 1ª Promotoria Criminal de Igarassu também requereu, como diligências complementares, que a Justiça determine ao denunciado a obrigação de remover qualquer conteúdo ofensivo semelhante e, em especial, direcionado contra a vítima; e a decretação de danos morais em favor do ofendido em valor não inferior a R$ 50 mil.

    Ação número 174-13.2022.8.17.2710

    Diz respeito a uma transmissão ao vivo no Instagram em que o denunciado proferiu discurso de ódio, incitação à discriminação religiosa e à transfobia com ataque à honra de uma mulher trans.

    A live teria sido realizada, conforme detalha o promotor de Justiça José da Costa Soares no texto da denúncia, com o objetivo de “censurar a Prefeitura de Igarassu por adotar política plural e de combate ao racismo religioso e outras formas de discriminação”.

    Por essas práticas, o MPPE denunciou Aijalon Berto Florêncio pelo crime de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, com agravante de ter sido cometido por intermédio de meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza (Art. 20 § 2º da Lei Federal nº 7.716/89); e pelo crime de injúria qualificada pela utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência (Art. 140 § 3º do Código Penal) com a aplicação da pena em triplo por se tratar de crime cometido ou divulgado nas redes sociais (Art. 141 § 2º do Código Penal).

    Além disso, o MPPE também requereu, a título de diligências complementares, que a Justiça determine ao denunciado a obrigação de remover qualquer conteúdo ofensivo semelhante e, em especial, direcionado contra a vítima; e a decretação de danos morais em favor da ofendida em valor não inferior a R$ 50 mil.

    Em resposta nas redes sociais o pastor respondeu: “Quem vocês pensam que são? Legisladores da fé Cristã? Vocês não legislam sobre o que eu prego, nem vocês, nem ninguém”.

    Se apagarem um vídeo, postarei dois. Se continuarem a me ameaçar pela vida jurídica, saberão que no exercício da minha vocação só a Deus temo.

    As autoridades foram constituídas por Deus (Rm 13), mas não para se apropriar da minha crença, tolhendo-a ao bel prazer. Quando isso acontece – como é o caso – “importa obedecer a Deus do que aos homens” Atos 5.29.

    Vocês estão vindo contra mim pela via jurídica  – seus incircuncisos  -, mas estou indo a sociedade pernambucana EM NOME DO SENHOR, a quem vocês afrontam, se OPONDO AO SEU EVANGELHO.

    “No dia que for crime pregar a Bíblia nesta nação, serei um fora da lei”

     

    Fonte: G1 PE

     

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    Robert Diego

    Formado em Teologia Livre, Estudante de Filosofia, Membro da Igreja Local Vivo por Ti. Palestrante nas áreas de: Sexualidade, com ênfase em Transexualidade e Transtorno de gênero, Celibato, Me converti e agora?, Igreja e o século XXI, Raízes da homossexualidade, Ideologia de gênero, Família e a homossexualidade, Espiritualidade x Sentimentalismo entre outros assuntos voltados a Teologia Moral Cristã.

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